CPA – Comissão Própria de Avaliação
A Comissão Própria de Avaliação – CPA – tem como finalidade contribuir para a realização dos
procedimentos relacionados à autoavaliação institucional (avaliação da Fatec). São eles:
Conscientizar a comunidade sobre a importância da
avaliação institucional;
Coordenar os processos de avaliação internos;
Analisar os resultados dos processos de
avaliação;
Apresentar relatório à Direção da U.E. e à
CESU;
Divulgar à comunidade os trabalhos realizados,
resultados e propostas;
Prestar informações ao INEP.
A CPA é composta por representantes do corpo docente, discente, técnico-administrativo e
comunidade externa.
Acesse os documentos abaixo e conheça mais sobre a finalidade da CPA a partir dos seus atos
regulatórios.
Relatórios da CPA - Fatec Cruzeiro
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2023
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2022
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2021
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2020
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2019
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2018
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2017
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2016
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2015
Relatório CPA - Fatec Cruzeiro - 2012-2013-2014
Em 2016 o Centro Paula Souza instituiu a CPA
A Superintendência do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no Artigo 11 da Lei Federal nº 10.861 Lei do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, de 14 de abril de 2004, na Portaria/MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004, e demais disposições normativas aplicáveis, instituiu a CPA - Comissão Própria de Avaliação das Fatecs, ao expedir a Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, DE 31-5-2016.
Atribuições da CPA
Portaria MEC Nº 2051, 09/07/2014
Art. 7º - As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), previstas no Art. 11 da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e constituídas no âmbito de cada instituição de educação superior, terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
Portaria CEETEPS-GDS Nº 1305, DE 31-5-2016
Art. 1º - Cada Faculdade de Tecnologia – Fatec, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, deverá constituir, com fundamento no disposto no artigo 11, inciso XVII, do Regimento Unificado das Fatecs, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 07, de 15 de dezembro de 2006, a Comissão Própria de Avaliação - CPA.
[...] Art. 4º - A CPA tem por finalidade contribuir com o planejamento, a elaboração, a coordenação e o monitoramento da política de autoavaliação institucional, promovendo, no que couber, a interlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.
Parágrafo único - A autoavaliação tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino tecnológico, a orientação da expansão de sua oferta, a consolidação da função social do ensino superior e o desenvolvimento institucional, consistindo em um processo contínuo, sistêmico e participativo.
A CPA da Fatec Cruzeiro
Na Fatec Cruzeiro - Prof. Waldomiro May, a CPA foi implantada em 2017, constituída por meio da
Portaria de inclusão da CPA Fatec Cruzeiro nº 005, de 30 de janeiro de 2017.
Tendo sua última atualização por meio da
Portaria Nº 039, de 02 de setembro de 2024.
Portaria CEETEPS-GDS Nº 4083, de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre a constituição da
Comissão Própria de Avaliação – CPA, nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do CEETEPS e providências correlatas.
O e-mail da comissão é: f127.cpa@fatec.sp.gov.br
Composição atual
Prof. Me. Renan França Gomes NogueiraPresidente e Representante Docente
Prof. Me. Carlos Alberto do Nascimento
Representante Docente
Profa. Me. Luciana Cristina de Almeida Maia
Representante Docente
Vitória Cardoso Ferreira Santos
Representante Discente
Raoní Sávio Ferreira
RRepresentante do Corpo Técnico Administrativo
Ana Elisa Toledo Lopes Cordeiro
Representante da Sociedade Civil
Cristina de Carvalho Ares Elisei
Representante da Administração Central - CESU/DGE
O SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior:
Instituído pela Lei Nº 10861, 14/04/2004 e Portaria MEC Nº 2051, 09/07/2014. Art. 1º O SINAES tem
por
finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação
da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade
acadêmica e social, e especialmente a promoção do aprofundamento dos compromissos
e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de
sua
missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença
e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Importante destacar que o SINAES, em seu Artigo 3º, estabelece dez diferentes dimensões
institucionais a
serem avaliadas. Em complemento, a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES 065/2014,
organiza o Roteiro para elaboração do Relatório de Autoavaliação das IES, da seguinte maneira: